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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Agenda do eSocial

esocial

Segue nova agenda do eSOCIAl, negociada pelas entidades de classe que representam as empresas, FENAINFO, FENACON, SESCON, CFC, etc.

Para aqueles que não tem conhecimento de quais instituições participam do projeto, segue abaixo a lista disponivel no portal do SPED:


Membros

  • Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF
  • Banco Central do Brasil - BACEN
  • Comissão de Valores Mobiliários - CVM
  • Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC
  • Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
  • Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
  • Superintendência de Seguros Privados - SUSEP


Entidades

  • Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
  • Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA
  • Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço - ABECS
  • Associação Brasileira de Bancos - ABBC
  • Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA
  • Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA
  • Conselho Federal de Contabilidade - CFC
  • Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN
  • Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON
  • Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares - FENAINFO
  • Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG


Acompanhe o cronograma do eSocial

O eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital, que realiza o envio de forma digital das informações de folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais – foi flexibilizado pelo Governo. A iniciativa aliviou a pressão nas empresas que tinham pouco tempo para se adaptar ao novo recurso. Agora, ao invés da obrigatoriedade de que todos devem implantar o sistema a partir de janeiro de 2014, previsto no Ato Declaratório nº 5 da Receita Federal do Brasil (RFB), a implantação será feita de forma gradativa.

Em outubro, o manual técnico e do leiaute final do eSocial será liberado. Já em novembro, o ambiente de pré-produção será divulgado, nele, os desenvolvedores poderão testar seus sistemas, no mesmo mês, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) deve disponibilizar um portal para cruzamento de CPF X NIS X Data de Nascimento de todos os empregados.

Cronograma do eSocial

- Empresas do Lucro Real:
Até 30/04/2014 – Envio dos Eventos Iniciais
Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos.

- Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional:
Até 30/09/2014 – Envio dos Eventos Iniciais
Até 30/10/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos.

- MEI e Pequeno Produtor Rural:
Final do 1º semestre de 2014

Substituição da GFIP - A partir da competência 07/2014 para as empresas do Lucro real, e de 11/2014 para as do Lucro Presumido e Simples Nacional.

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias - A partir de 01/2015.

Entrada do módulo da reclamatória trabalhista - A partir de janeiro 01/2015.

O Diretor do TI Rio e da Fenainfo, Custódio Barbosa, representante do setor de Informática no grupo de empresas piloto e entidades junto à RFB, sugere aos desenvolvedores de sistemas de Folha de Pagamento sem experiência com sistemas para NFe (Nota Fiscal Eletrônica), que busquem estudar o manual técnico. As regras a serem apresentadas no manual do eSocial (previsto para outubro) serão bem parecidas com as ali descritas.

FONTE: SPED BRASIL
Por: Anderson Guimarães

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Dirf 2014: divulgadas as normas de apresentação

DIRF

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário por si ou como representantes de terceiros.

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.406 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 24-10, divulga as normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2014).

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário por si ou como representantes de terceiros.

Deverão também apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, entre outros, de valores referentes a:

- aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

- royalties e assistência técnica;

- juros e comissões em geral;

- juros sobre o capital próprio;

- aluguel e arrendamento;

- aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

- carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

- fretes internacionais;

- previdência privada;

- remuneração de direitos;

- obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

- lucros e dividendos distribuídos;

- cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;

- rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761/2009, que tiveram a alíquota do IR reduzida a zero.

A Dirf será entregue também pelas pessoas jurídicas que efetuaram a retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre a prestação de serviços por pessoas jurídicas; pelos órgãos públicos que retiveram tributos quando do pagamento às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

As seguintes pessoas jurídicas, ligadas aos eventos da Copa do Mundo de 2014, ficam da mesma forma obrigadas a entrega da Dirf, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto: as bases temporárias de negócios no País, instaladas pela Fifa, pela Emissora Fonte da Fifa e pelos Prestadores de Serviços da Fifa; a subsidiária Fifa no Brasil; a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC).

A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

O programa gerador da Dirf 2014, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, será aprovado por ato específico e disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .

Fonte: Coad

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