Foi publicado em 09/04/2015 a Resolução 145/2015 que torna obrigatório o uso da NFC-e em substituição do Cupom Fiscal no estado do Paraná, com prazos conforme o CNAE da empresa.
Os contribuintes já inscritos que entregam o SPED EFD, poderão continuar a emitir Cupom Fiscal até 31/12/2016 nos equipamentos já autorizados até a data da obrigatoriedade (conforme CNAE).
Algo importante é que os contribuintes que se inscreverem no CAD/ICMS PR, a partir de 01 de Agosto de 2015 já estarão obrigados ao uso da NFC-e.
O Decreto com a Lista completa dos CNAEs por data de obrigatoriedade se encontra no seguinte link:
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/101201500145.pdf
