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terça-feira, 14 de abril de 2015

Cupom Fiscal será substituido por NFC-e em 01 de Agosto 2015

Foi publicado em 09/04/2015 a Resolução 145/2015 que torna obrigatório o uso da NFC-e em substituição do Cupom Fiscal no estado do Paraná, com prazos conforme o CNAE da empresa.

Os contribuintes já inscritos que entregam o SPED EFD, poderão continuar a emitir Cupom Fiscal até 31/12/2016 nos equipamentos já autorizados até a data da obrigatoriedade (conforme CNAE).

Algo importante é que os contribuintes que se inscreverem no CAD/ICMS PR, a partir de 01 de Agosto de 2015 já estarão obrigados ao uso da NFC-e.

O Decreto com a Lista completa dos CNAEs por data de obrigatoriedade se encontra no seguinte link:

http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/101201500145.pdf

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