Pesquise no Blog

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Avaliação de Estoques de Produtos Rurais

A contabilidade agrícola possui regras bem diferenciadas dentro da contabilidade, por isso gera muitas duvidas, tanto para contadores como para contribuintes dessa área. Além disso, muitas das praticas adotadas na Contabilidade Agrícola não estão dispostas em Lei, seguindo apenas as praticas usuais do mercado.

Recentemente, recebemos questionamentos sobre o tratamento que deve ser dado a avaliação de estoques agrícolas, especialmente no que tange ao custo de reposição de produtos vendidos quando a opção de compra já foi realizada, porém o preço ainda será fixado (Compras a Fixar), bem como com respeito as vendas de estoques de terceiros. Abaixo trataremos de forma geral alguns pontos que consideramos de maior relevância.

Avaliação de Estoques Agrícolas

De inicio, podemos afirmar que é permitida a avaliação de estoques de produtos rurais, pelo valor de mercados, pois tal intenção é expressa tanto na Legislação Societária (Lei 6.404/76), como na Tributaria (RIR/1999).

A Lei 6.404/76 em seu no artigo 183, § 4º trata que os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.

A legislação do Imposto de Renda também prevê no art. 297 do RIR/1999 que os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade.

Temos ainda o PN CST n° 5/86, onde consta que a faculdade de avaliar o estoque desses produtos ao preço corrente de mercado aplica-se  não só aos produtores, mas também aos comerciantes desses produtos e aos industriais que os utilizam como insumo da produção. Ou seja, a avaliação a valor de mercado pode também ser utilizada por Cooperativas, Cerealistas etc.

Todavia deve ser observado com atenção que embora a Legislação Tributária permita a avaliação desses produtos a valor de mercado, muitas vezes tal ação é tributariamente inviável, pois:

  • se o valor corrente de mercado dos produtos for maior que o custo de aquisição ou produção, registrado na contabilidade, a contrapartida do aumento do ativo em virtude da avaliação do estoque a preços de mercado constituirá receita tributável (ADN COSIT n° 32/94); 

  • se o valor de mercado dos produtos for menor que o custo de aquisição ou produção registrado na contabilidade, a avaliação a preços de mercado implicará a constituição de uma provisão que cai na regra geral de indedutibilidade (inciso IV do art. 298, do RIR/99).


Compras a Fixar

A Legislação não é clara com relação as Compras com preço a Fixar, no entanto, de acordo com o  Manual "Normas e Práticas Contábeis no Brasil - Fipecafi", os estoques relativos a compras com preço a fixar, geralmente produtos agrícolas, são contabilizados pelo custo estimado, até que seja fixado o preço efetivo, quando é efetuado o ajuste nas contas Estoques e/ou Custo das Mercadorias/Produtos Vendidos, referente à parcela já baixada do estoque.

Para determinar o Custo Estimado, pode ser utilizado o valor do mercado obtido junto a revistas especializadas, preços praticados na região, bolsa de mercadorias etc. Além desses a pauta de valores fiscais também pode ser utilizada como parâmetro para avaliação ao preço de mercado.

Vendas de Estoques de Terceiros

Embora, seja permitida a venda de produtos, onde o preço de compra ainda não foi fixado (Compras a Fixar) tal situação não deve ser estendida a prática de Venda de produtos agrícolas, onde não ocorreu a opção de compra, ou seja, àqueles produtos somente depositados por produtores para armazenagem.

Assim, ao nosso entender a pratica de venda de produtos agrícolas de terceiros, mesmo com a constituição de uma provisão do custo de reposição desses estoques, não é acobertada pela legislação, portanto ilegal.

Por fim, vale observar que tanto em relação a Avaliação dos Estoques, como na apropriação do custo estimado nas Compras a Fixar é muito importante manter arquivada documentação que de respaldo para os ajustes realizados, evitando assim, problemas junto aos órgãos fiscais.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Planejar IRPF: Ainda há tempo para reduzir a mordida do leão sobre rendimentos de 2010

Foi publicado no InfoMoney e no Contadores.cnt.br noticia com respeito ao Planejamento  para o IRPF  de 2011. Além do Planejamento para diminuir a o imposto de renda, um dos pontos apontados  é o uso Beneficios Fiscais, tais como o Fundo da Infância e da Adolecencia, que emboram não representem redução no desembolso financeiro, garantem que os recursos serão aplicados no próprio municipio do contribuinte.

Um exemplo que temos é o do município de Cascavel no Paraná, que disponibiliza pagina na internet para que o contribuinte possa calcular e realizar sua doação ao Fundo da Infancia e adolencia (FIA). Na sequência segue a noticia citada na integra:
  
"Planejar: ainda dá tempo de diminuir a mordida do leão sobre rendimentos de 2010
De março a abril do ano que vem, os contribuintes brasileiros deverão cumprir com sua obrigação fiscal anual: entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Para o exercício 2011, serão consideradas as informações financeiras que ocorrerem até o dia 31 de dezembro de 2010.
Assim, para usufruir das deduções e benefícios fiscais permitidos pela lei, o contribuinte tem menos de dois meses para se planejar.
Além das festas
Além de pensar nas festas e confraternizações tradicionais do período, que tal reservar um tempinho para seu planejamento tributário, a fim de reduzir a mordida do leão em sua declaração do próximo ano?
“Aquele tratamento dentário que está agendado para janeiro de 2011, se puder ser feito e pago até o último dia de 2010, reduzirá o IR a pagar já na declaração do ano que vem, enquanto que, se o tratamento e o pagamento forem realizados em 2011, somente na declaração de 2012 veremos os benefícios fiscais. O mesmo vale para despesas médicas, com fisioterapia, psicólogos, dentre outros, em conformidade com a legislação”, exemplica Juliana Ono, diretora de conteúdo e especialista em IR da FISCOSoft.
Boa ação também ajuda
Outra atitude que deve ser tomada agora se refere às doações para fins de incentivos fiscais. Na hora de prestar contas ao Fisco, do imposto apurado, é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e o limite de 6% do imposto devido anualmente.
“Doações para os Fundos da Criança e do Adolescente, por exemplo, devem ser efetivamente realizadas ainda em 2010, sob pena de não poderem ser aproveitados na declaração de 2011”, afirma Juliana.
Em São Paulo, a Fundação Dorina Nowill para Cegos utiliza essa forma de captar recursos dos contribuintes para ampliar o número de livros acessíveis aos deficientes visuais.
De olho no futuro
Contribuições para planos de previdência privada também podem diminuir a mordida do leão em 2011, caso sejam pagas até o último dia do ano de 2010.
Neste caso, os investimentos na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, permitem que o contribuinte deduza até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.
“Atente-se, contudo, que todas essas dicas somente valem para quem entrega a declaração do IR no modelo completo – quem utiliza o modelo simplificado não faz jus a essas deduções”, finaliza a especialista.
Patricia Alves
Fonte: InfoMoney"

Planeje seu IRPF e faça sua doação, lembre-se, você estará contribuindo com o seu municipio.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Cursos On-line com Certificado - Cursos 24 Horas