A contabilidade agrícola possui regras bem diferenciadas dentro da contabilidade, por isso gera muitas duvidas, tanto para contadores como para contribuintes dessa área. Além disso, muitas das praticas adotadas na Contabilidade Agrícola não estão dispostas em Lei, seguindo apenas as praticas usuais do mercado.
Recentemente, recebemos questionamentos sobre o tratamento que deve ser dado a avaliação de estoques agrícolas, especialmente no que tange ao custo de reposição de produtos vendidos quando a opção de compra já foi realizada, porém o preço ainda será fixado (Compras a Fixar), bem como com respeito as vendas de estoques de terceiros. Abaixo trataremos de forma geral alguns pontos que consideramos de maior relevância.
Avaliação de Estoques Agrícolas
De inicio, podemos afirmar que é permitida a avaliação de estoques de produtos rurais, pelo valor de mercados, pois tal intenção é expressa tanto na Legislação Societária (Lei 6.404/76), como na Tributaria (RIR/1999).
A Lei 6.404/76 em seu no artigo 183, § 4º trata que os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.
A legislação do Imposto de Renda também prevê no art. 297 do RIR/1999 que os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade.
Temos ainda o PN CST n° 5/86, onde consta que a faculdade de avaliar o estoque desses produtos ao preço corrente de mercado aplica-se não só aos produtores, mas também aos comerciantes desses produtos e aos industriais que os utilizam como insumo da produção. Ou seja, a avaliação a valor de mercado pode também ser utilizada por Cooperativas, Cerealistas etc.
Todavia deve ser observado com atenção que embora a Legislação Tributária permita a avaliação desses produtos a valor de mercado, muitas vezes tal ação é tributariamente inviável, pois:
- se o valor corrente de mercado dos produtos for maior que o custo de aquisição ou produção, registrado na contabilidade, a contrapartida do aumento do ativo em virtude da avaliação do estoque a preços de mercado constituirá receita tributável (ADN COSIT n° 32/94);
- se o valor de mercado dos produtos for menor que o custo de aquisição ou produção registrado na contabilidade, a avaliação a preços de mercado implicará a constituição de uma provisão que cai na regra geral de indedutibilidade (inciso IV do art. 298, do RIR/99).
Compras a Fixar
A Legislação não é clara com relação as Compras com preço a Fixar, no entanto, de acordo com o Manual "Normas e Práticas Contábeis no Brasil - Fipecafi", os estoques relativos a compras com preço a fixar, geralmente produtos agrícolas, são contabilizados pelo custo estimado, até que seja fixado o preço efetivo, quando é efetuado o ajuste nas contas Estoques e/ou Custo das Mercadorias/Produtos Vendidos, referente à parcela já baixada do estoque.
Para determinar o Custo Estimado, pode ser utilizado o valor do mercado obtido junto a revistas especializadas, preços praticados na região, bolsa de mercadorias etc. Além desses a pauta de valores fiscais também pode ser utilizada como parâmetro para avaliação ao preço de mercado.
Vendas de Estoques de Terceiros
Embora, seja permitida a venda de produtos, onde o preço de compra ainda não foi fixado (Compras a Fixar) tal situação não deve ser estendida a prática de Venda de produtos agrícolas, onde não ocorreu a opção de compra, ou seja, àqueles produtos somente depositados por produtores para armazenagem.
Assim, ao nosso entender a pratica de venda de produtos agrícolas de terceiros, mesmo com a constituição de uma provisão do custo de reposição desses estoques, não é acobertada pela legislação, portanto ilegal.
Por fim, vale observar que tanto em relação a Avaliação dos Estoques, como na apropriação do custo estimado nas Compras a Fixar é muito importante manter arquivada documentação que de respaldo para os ajustes realizados, evitando assim, problemas junto aos órgãos fiscais.

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