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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Receita/PR - ECF - Novo Sistema de Cadastro

A partir de 2/5/2011, a Receita Estadual disponibilizará no portal Receita/PR o serviço ECF-Web, que possibilitará o cadastro e consultas de ECFs – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal em uso pelos estabelecimentos varejistas.

Tanto as empresas credenciadas, que realizam manutenções nestes equipamentos, quanto seus usuários terão acesso a pedidos de uso, pedidos de cessação de uso, cadastro de manutenção em seus equipamentos e consultas via internet.

Este serviço congrega as funcionalidades já existentes em outros sistemas e amplia o acesso a novos serviços e consultas, antes possíveis somente de forma presencial nas Agências da Receita Estadual.
Para ter acesso a este novo serviço, o sócio, o contabilista e o interventor de ECF deverão se tornar usuários do portal Receita/PR. Clique aqui para maiores informações.

As instruções de uso do sistema estão disponíveis na versão demonstração no portal Receita/PR.
Encontram-se disponíveis no portal da SEFA, links de apoio:

Eventuais dúvidas, consultar o SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão:

  • Curitiba e Região Metropolitana (41) 3200-5009 (ligação local)
  • Outras localidades 0800 41 1528 (ligação gratuita)

Fonte: Receita/PR

DIPJ 2011 - Instrução Normativa 1.149/2011

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.149, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 2º O programa gerador da DIPJ 2011 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia 2 de maio de 2011.

Art. 3º As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 2º.

Parágrafo único. Para a transmissão da DIPJ 2011, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.

Art. 4º Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz.

§ 1º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.103, de 21 de dezembro de 2010.

§ 2º A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

§ 3º A obrigatoriedade de entrega na forma prevista no § 2º não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 5º As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.

Parágrafo único. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009.

Art. 6º A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo de que trata o art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 7º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) poderá editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DIPJ 2011 quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

D.O.U. 29/04/2011

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Últimos dias: passo a passo tira dúvidas na reta final da entrega do IR 2011

 

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2011 (ano base 2010) começou no dia 1º de março e termina na próxima sexta-feira, dia 29 de abril. Apesar desses dois meses, muitos contribuintes ainda não cumpriram com sua obrigação, alguns por falta de tempo, outros por ainda terem dúvidas quanto à declaração.

Independentemente do motivo, essas pessoas têm poucos dias para prestar as contas com o leão e, com a proximidade do prazo final, pode haver "congestionamento" do sistema, que poderá estar mais lento nos próximos dias.

Para ajudar aqueles que ainda têm dúvidas quanto à declaração, seguem algumas informações básicas sobre o IR 2011.

Quem precisa declarar

Para o ajuste anual de 2010, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.

Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:

  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
    Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.

Junte a papelada

Tenha calma, porque a papelada não será pouca. Junte tudo o que for possível: comprovantes de rendimento, recibos de despesas pagas e que podem ser deduzidas (educação, saúde, contribuição previdenciária, pensão alimentícia paga etc) e comprovantes do imposto de renda já pago no ano passado (IR na fonte ou carnê-leão).

Lembre-se de levantar ainda os dados referentes a empréstimos realizados, todos os bens que possui em seu nome e a situação de cada um (compra, venda). Possui dependentes? Inclua-os na sua declaração e desconte do cálculo do imposto os gastos que teve com eles, incluindo saúde e educação, respeitando os limites existentes para cada caso.

Formas de declarar

Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. No primeiro caso, é possível deduzir as despesas que mencionamos, de forma a reduzir o imposto a pagar. Já na forma simplificada, os descontos aos quais teria direito são substituídos por um desconto padrão de 20% sobre o valor do imposto apurado, limitado a R$ 13.317,09.

Ou seja, opte pelo modelo completo apenas se todas as despesas dedutíveis, somadas, ultrapassarem o desconto máximo (R$ 13.317,09) permitido no modelo simplificado.

Como entregar a declaração

Atualmente, existem duas formas para a entrega da declaração: Internet e Disquete. Vale lembrar que, a partir deste ano, não é mais possível entregar a declaração pelo formulário de papel. O envio por telefone já está suspenso desde o IRPF 2006 (ano-base 2005).

Programa de IRPF

Disponível para download no site da Receita Federal, o programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser usado tanto por quem opta pelo modelo simplificado, quanto por quem usa o modelo completo. O envio da declaração pode ser feitor pela internet, por meio do Receitanet, ou por meio de disquetes (que devem ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).

Pela internet, o horário limite para a entrega do documento é às 23h59min59seg do dia 29 de abril. Por disquete, os contribuintes devem seguir o expediente bancário.

Fonte: Infomoney

* Essa matéria aqui apresentada foi retirada da fonte acima citada e cabe à ela o crédito pela mesma.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Pequenas despesas que levam a grandes dívidas

Identificar os pequenos gastos supérfluos do dia-a-dia é uma tarefa que exige controle rígido nos primeiros meses.

Carla Falcão, iG São Paulo | 28/03/2011 05:40

Ao assumirem a condição de endividadas e traçarem um plano para quitar suas dívidas, as pessoas em geral concentram suas atenções nas contas mais pesadas, como aluguel ou financiamento da casa, prestações do carro, mensalidades escolares e compras de supermercado. Mas, muitas vezes, a solução está nos detalhes que passam despercebidos.

Coordenadora do curso de graduação em Economia Doméstica da Universidade Federal de Viçosa, Ana Lidia Coutinho Galvão garante que os pequenos gastos são o terror do orçamento. Ela propõe um teste simples. “Ponha uma nota de R$ 100 na carteira numa segunda-feira e veja quanto tempo ela ficará lá, guardada, sem que você se anime a gastar aquela quantia. Na semana seguinte, ponha 50 notas de R$ 2 na carteira. Embora se trate do mesmo valor, as notas de R$ 2 desaparecem com muito mais facilidade que a de R$100”, afirma.

Ana Lidia, que presta consultoria para empresas que têm funcionários endividados, revela que já viu casos como o de um profissional que comprava CDs piratas no caminho do trabalho todos os dias. “Era uma compulsão. E o que representava apenas uma pequena despesa diária, se transformava em um gasto enorme ao final do mês”.

Por essa razão, quem precisa organizar a vida financeira deve começar anotando rigorosamente todas as despesas, da fatura do cartão de crédito, ao cafezinho de todos os dias, passando pela conta de água e luz. Registrados, os gastos podem surpreender.

Especialista em finanças pessoais, Erasmo Vieira lembra-se de um casal que certa vez queixou-se de não ter o dinheiro da gasolina e das despesas de alimentação para passar uma semana em uma casa de praia emprestada. Ao avaliar as despesas da família, ele percebeu que a mãe e o pai tinham por hábito comprar, todos os dias, um lanche na padaria para eles e os dois filhos. Os R$ 5 gastos diariamente somavam R$ 150 em um mês e R$ 1.800 no período de um ano. Dinheiro mais do que suficiente para passar sete dias numa casa de praia, diz Vieira.

A boa notícia é que ninguém precisa passar o resto da vida anotando rigorosamente todas as despesas. Com disciplina, basta registrar os gastos nos dois ou três primeiros meses. Se a pessoa é assalariada, despesas e receitas não mudam muito de um mês para o outro. No caso dos que têm renda variável, como vendedores e profissionais autônomos, vale anotar por um período maior que permita traçar uma média, como quatro ou cinco meses.

Educador financeiro, Álvaro Modernell diz que, após esse controle, fica mais simples realizar cortes que não sejam muito drásticos. Ele compara a tarefa de reduzir despesas à dieta alimentar. “Perder 20Kg em três meses é até possível, mas ninguém agüenta a dieta por muito tempo. Economizar é a mesma coisa. Deve-se ter algum nível de sacrifício, mas mantendo alguns pequenos prazeres. Caso contrário, a situação fica insuportável”, diz. Em resumo, se a sua família sai todos os finais de semana para comer fora e a conta está ficando muito cara, talvez valha a pena considerar a alternativa de uma rodada de pizza feita em casa. Pode ser mais divertido e, com certeza, será mais barato.

Fonte: iG São Paulo

* Essa matéria aqui apresentada foi retirada da fonte acima citada e cabe à ela o crédito pela mesma.

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