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sexta-feira, 24 de junho de 2011

SPED Contábil – Prazo de Entrega encerra-se em 30/06/2011

O fim do prazo de entrega do SPED Contábil - ECD (Escrituração Contábil Digital) se aproxima, findando em no dia 30 de junho.

Como é sabido o SPED Contábil substitui a escrituração em papel pela digital dos seguintes livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O SPED Contábil é obrigatório para as sociedades empresárias sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Todavia, as demais sociedades empresariais podem optar por entregar o SPED Contábil.

As sociedades simples, microempresas e optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECD.

A entrega da SPED Contábil é anual e o prazo encerra-se as 23h59m59 do último dia útil do mês de junho do ano seguinte aos fatos contábeis. Em caso de cisão, incorporação ou fusão os arquivos devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A não apresentação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração

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