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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade e-mail do Contador

O Ato Cotepe 53/2012, tornou obrigatório o e-mail do contador na Escrituração Fiscal Digital – EFD. Segue abaixo o normativo na Integra.

ATO COTEPE/ICMS 53, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, resolveu:


Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:


I - Alterar a obrigatoriedade do campo 13 - email do Registro 0100 - Dados do Contabilista para "O" - Obrigatório.


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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