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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Imposto de Renda pode ser doado ao Fundo do Idoso

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Desde janeiro de 2011 está em vigor a Lei 12.213/2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional.

O Fundo destina-se a financiar programas e ações que assegurem os direitos desse público, além de criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva desse segmento na sociedade.

As pessoas físicas podem doar e deduzir do imposto de renda devido as contribuições feitas aos referidos fundos, observando-se o limite de dedução global de 6,00% (seis por cento). Importante destacar que, para abater do Imposto de Renda devido, o contribuinte precisa fazer as doações no ano-base do tributo,ou então de 1 Janeiro à 30 de Abril do Ano seguinte, todavia nesse caso respeitando o limite de 3,00% (três por cento).

Tomando como exemplo o Ano Base de 2013, o contribuinte poderá doar até 31/12/2013 até 6% (seis por cento) do imposto de renda devido, que será apurado na declaração de 2013/2014, com a opção de destinação de até 3% no período de 01/01/2014 à 30/04/2014, desde que somado ao percentual destinado em 2013 não ultrapasse 6%.

As pessoas jurídicas, optantes pelo Lucro Real, podem doar e deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos referidos Fundos, no entanto é vedada a dedução como despesa operacional. Tal dedução, todavia, somada àquela relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.

Os procedimentos para obtenção das deduções foram definidos com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.131/2011, sendo importante lembrar que:

a) As importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos; e

b) As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.

As pessoas jurídicas e físicas, que possuem certa frequência no pagamento do IRPJ e do IRPF, podem ir realizando pequenas destinações mensais ao fundo, mantendo uma margem de segurança que permita a absorção integral da doação no ajuste anual do imposto. Tal controle é importante, pois eventual valor excedente fica por conta do contribuinte.

Esta é uma forma para colaborarmos com associações e lares de idosos, as quais funcionam, em regra, com recursos escassos e necessitam de ajuda para prover melhor qualidade de vida àquelas pessoas que nos antecedem nessa jornada.

Cabe a nós contabilistas, advogados, consultores, gestores de empresas e demais cidadãos, que integram a sociedade organizada, difundir o assunto e cobrar das administrações municipais e estaduais maior celeridade na organização dos Fundos locais.

Como exemplo, podemos citar o municipio de Cascavel/PR que possue inclusive a geração de boletos on-line para os fundos da criança e do idoso, conforme links abaixo:

- Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

- Fundo Municipal da Criança e do Adolecente.

Fonte: Texto adaptado de Portal Tributário - Mauricio Alvarez da Silva

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