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terça-feira, 31 de maio de 2011

Novas regras dos cartões de crédito começam a valer a partir de amanhã

No dia 1° de junho entram em vigor as novas regras para o uso do cartão de crédito no país. De acordo com o Conselho Monetário Nacional (CNM), as operadoras de cartões de crédito (administradoras, bancos, lojas) só poderão cobrar no máximo cinco tarifas: anuidade, para emissão de 2ª via do cartão, para retirada em espécie na função saque, no uso do cartão para pagamento de contas e no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Segundo o Banco Central, atualmente existem no país mais de 80 tarifas diferentes sendo cobradas.


Essa nova regra será obrigatória para os cartões de crédito que forem emitidos a partir de 1º/6/2011. Para quem já tem cartão, as cinco tarifas admitidas passam a valer a partir de 1º/6/2012.
Outra regra para os cartões oferecidos é que eles também deverão seguir uma padronização, limitados a básico e diferenciado, nacionais ou internacionais. Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.


Além dessas mudanças, outra medida vai chamar a atenção dos clientes: o pagamento mínimo da fatura mensal não poderá ser inferior a 15% do total da fatura. Já em 1º de dezembro de 2011, o valor mínimo corresponderá a 20% do total da fatura.


Os demonstrativos e as faturas mensais dos cartões de crédito deverão, ainda, trazer informações claras e separadas sobre os encargos cobrados, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo.


Em nota, o BC esclareceu que as novas regras visam assegurar um sistema financeiro sólido e eficiente para os brasileiros que utilizam o serviço. O que motivou as mudanças foi o grande número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) que integra Procons de todo o País.

Fonte: Correio Braziliense

* Essa matéria aqui apresentada foi retirada da fonte acima citada e cabe à ela o crédito pela mesma.

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