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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Fim da DACON - Lucro Presumido e Arbitrado

Foi publicada ontem, 27/12/2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012, que dispensa a entrega da DACON, a partir de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Abaixo transcrevemos a referida instrução normativa na integra:

Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012

DOU de 27.12.2012

Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera aInstrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decretonº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.

§ 2º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013:

I - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº  540, de 2 de agosto de 2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º daLei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

II - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215, de 2012; e

III - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as seguintes atividades:

a) as previstas no inciso II do caput do art. 7º;

b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546, de 2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715, de 2012; e

c) as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563, de 2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715, de 2012.

§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.” (NR)

Art. 3º Fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada peloDecreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

EFD ICMS/IPI - Redução da multa de R$ 5.000,00 - Decreto 12.766/12

LEI N°12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera as Leis nos 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

………………………………………………………………………………………

Art. 8o O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II – por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III – por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

§ 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

§ 2o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.

§ 3o A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.” (NR)

Fonte: SPED BRASIL

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Publicada a MP que desonera o IR sobre a participação nos lucros paga a empregados

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta quarta, 26-12, a Medida Provisória 597 que estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2013, a nova forma de tributação do Imposto de Renda sobre as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas.

A MP dispõe que a participação será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva anual especial e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.

Fonte: Coad

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Prorrogado prazo para início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Em resposta ao pedido apresentado por representantes de várias entidades durante reunião realizada no Gabinete da Coordenação da Receita do Estado (CRE), no dia 29 de novembro, a Receita Estadual informa que foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal nº 116/2012, determinando a prorrogação do início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Pelo disposto na Norma, foi prorrogado de 1º de janeiro para 1º de maio de 2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo II da NPF nº 083/2012.
Ainda de acordo com a Norma, foi adiado de 1º de maio para 1º de julho de 2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo III da NPF nº 083/2012.
A Receita alerta, no entanto, que a medida não atinge os contribuintes que efetuaram a adesão ou antecipação da obrigatoriedade voluntariamente, pelo serviço disponibilizado no portal RECEITA-PR (www.receita.pr.gov.br).

E destaca ainda que caso algum contribuinte, que teve o prazo de início da obrigatoriedade prorrogado pela NPF n. 116/2012, queira permanecer obrigado à EFD a partir de janeiro/2013, deverá efetuar a antecipação voluntária acessando a página “EFD: Adesão / Antecipação Voluntária” do portal RECEITA-PR. Este procedimento deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro para surtir efeitos a partir do próximo dia 1º de janeiro.

PRESENTES - Participaram da reunião no Gabinete da CRE representantes da Associação Comercial do Paraná (ACP); Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR); Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP); Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (FACIAP); Federação do Comércio do Estado do Paraná (FECOMÉRCIO-PR); Federação dos Contabilistas do Paraná (FECOPAR); Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (SICONTIBA), e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR).

Fonte: ReceitaPR

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Aprovadas novas ocupações para o microempreendedor individual em 2013 - 18/12/2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.

Foram incluídas duas novas ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:

  • CALHEIRO(A);
  • REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:

  • Deixa de haver a cobrança do ISS:
    - COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA  
  • Passa a haver cobrança de ISS:
    - FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
    - FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
    - FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
    - FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
    - MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
    - RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
    - RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
    - RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
    - RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
    - SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
  • Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS,incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.

A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:

  • Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
  • Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);
  • Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal

Qual o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON se estamos aguardando a sua extinção?

Elaine Cristina de Araujo

Com a criação da EFD-Contribuições, obrigação acessória que tem por objetivo demonstrar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, os contribuintes aguardam ansiosamente a extinção do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).

Apenas relembrando, conforme disposição constante no artigo 113, § 2º do Código Tributário Nacional, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A expressão “legislação tributária” abrange as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (artigo 96 do Código Tributário Nacional).

Assim, sendo o DACON uma obrigação acessória criada por Instrução Normativa, a sua extinção ocorrerá também pelo mesmo ato normativo.

Essa extinção mencionada até por meio de Pergunta e Resposta da EFD-Contribuições, não tem prazo estipulado ainda para acontecer, causando mais responsabilidade aos contribuintes que devem ficar atentos à apresentação de tantas obrigações.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.302/2012 foi prorrogado o prazo de entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012. Contudo, não foi informado o motivo de tal prorrogação.

Assim, surge uma dúvida que cerca constantemente os contribuintes: qual o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON?

Após análise, tudo indica que o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON decorre da alteração do Decreto nº 7.820/2012 que alterou o Decreto nº 6.707/2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo do IPI, PIS/Pasep e Cofins.

Quanto ao PIS/Pasep e a Cofins, as modificações foram relativas aos valores dessas contribuições, no que tange o regime especial para fabricantes e importadores dos produtos relacionados na Tabela XI (Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) do Decreto nº 6.707/2008, que passou a conter 5 (cinco) casas decimais, a partir de 1º de outubro de 2012.

Dessa forma, a EFD-Contribuições não está apropriada para receber essas alterações, e nem mesmo o DACON.

A prorrogação do prazo de apresentação do DACON não só teve abrangência para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime especial dos produtos especificados anteriormente, como também para os demais contribuintes.

Assim, ficamos aguardando as adequações da Receita Federal do Brasil, com a liberação de uma nova versão do programa DACON.

Alerta o consultor de negócios, Maicon José Gorges da empresa Quirius Soluções Fiscais. Após a publicação da IN 1.302, que prorroga o prazo de entrega da DACON referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012 para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013, a entrega do DACON na versão atual ficou impossibilitada, sendo que as tentativas de envio são acompanhadas da seguinte mensagem; “A Transmissão não foi concluída. Em virtude de alterações na legislação, a transmissão dos demonstrativos referentes a outubro/2012 em diante foi bloqueada. Os contribuintes devem ficar atentos à prorrogação dos prazos de entrega e à publicação de uma nova versão do programa na página da RFB”.

Ou seja, enquanto não houver a publicação de uma nova versão do DACON, não haverá a possibilidade de envio desta obrigação, haverá necessidade de aguardarmos a publicação do novo programa para, preenchemos e enviamos o DACON.

Fonte: Portal Dia a Dia Tributário

Acesso em Quirius Soluções Fiscais em 20/12/2012

PAF-ECF - Prazo de adequação no Paraná encerra em 31/12/2012

Darlon Fernando Schulz

Todas as empresas que utilizam ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) no estado do Paraná, deverão passar a utilizar o PAF-ECF a partir de janeiro de 2013, isso de acordo com a NPF 063/2012 que regulamenta o uso de sistemas para emissão de documentos fiscais.

Os contribuintes paranaenses que atualmente se utilizam de  sistema para emissão de cupons fiscais cadastrados com o código 33, deverão entrar em contato com o seu fornecedor de sistemas, pois cabe a ele realizar a alteração de seu sistema para PAF-ECF, no sistema UPD no portal Receita/PR e apresentar os documentos exigidos na NPF 063/2012 na Agência da Receita Estadual.

Para esclarecer dúvidas mais comuns, a ReceitaPR disponibilizou um perguntas e respostas sobre o assunto:

- Perguntas e Respostas - ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

Fonte: ReceitaPR

Prazos da EFD: SEFA/PR atende pleito de líderes contábeis e empresariais

 

A Secretaria da Fazenda do Estado (SEFA/PR) informou ao CRCPR que deve publicar nesta quinta-feira, 20 de dezembro, a Norma 116/2012, que altera os prazos para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de janeiro/2013 para maio/2013, e de maio/2013 para julho/2013.

Em novembro, lideranças empresariais e contábeis do Paraná – como a presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta – participaram de uma reunião com representantes da SEFA, em Curitiba, ocasião em que solicitaram a mudança nos respectivos prazos e ampla divulgação por parte do governo sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD e os prazos fixados para cada grupo de empresas. Este último pedido também foi acatado pela SEFA, que deve iniciar a divulgação em janeiro.

Fonte: CRC/PR

Comércio varejista será beneficiado com desoneração da folha de pagamentos

Mariana Branco e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – A partir de abril, os empresários do comércio varejista passarão a pagar menor contribuição para a Previdência Social, anunciou hoje (19) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O setor foi incluído na desoneração de folha de pagamentos. Em vez de destinarem 20% da folha de salários para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os lojistas passarão a pagar 1% sobre o faturamento.

Segundo Mantega, a inclusão do varejo completará um ciclo de desonerações para produtos cujos fabricantes já foram beneficiados pela medida. “Diversos produtos que já foram desonerados na produção, agora serão no comércio varejista. Estamos falando da loja que comercializa essas mercadorias”, explicou.

De acordo com o ministro, a medida terá impacto direto não apenas sobre o emprego formal, mas sobre o consumo. “A desoneração da folha de pagamentos beneficia o consumidor porque significa redução de custo importante para os lojistas. Isso se reflete em preços menores no comércio e significa que a inflação crescerá menos em função disso”, declarou.

Ao todo, 22 ramos do comércio varejista serão beneficiados com a desoneração da folha. Entre os principais, estão lojas de departamentos, de materiais de construção, de equipamentos de informática, de móveis e de vestuário. Segundo Mantega, os supermercados ficaram de fora da medida porque o setor não quis aderir ao novo modelo.

Atualmente, o comércio varejista paga R$ 5,69 bilhões por ano de contribuição patronal ao INSS. Com a adesão ao novo sistema, passará a pagar R$ 3,98 bilhões. Levando em consideração que a medida só entrará em vigor em abril, o governo deixará de arrecadar R$ 1,27 bilhão em 2013. A partir de 2014, a perda anual está estimada em R$ 2,1 bilhões.

Com o comércio varejista, o número de setores da economia que aderiram à desoneração da folha de pagamentos subiu para 42. No início de dezembro, o governo tinha anunciado que o setor de material de construção também mudaria a forma de pagamento da contribuição para a Previdência Social. Conforme Mantega, somente no ano que vem, o governo deixará de arrecadar R$ 16 bilhões com a desoneração para todos esses setores.

O ministro disse acreditar que mais setores da economia passarão a fazer parte do novo modelo, principalmente os intensivos em mão de obra. “A desoneração [da folha de pagamentos] vai ser crescente. Aos poucos, novos setores vão se incorporando, dependendo da vontade de eles entrarem. Isso é importante para que o custo da mão de obra caia, e o emprego aumente”, disse.

Por causa da adesão de novos setores, o governo decidiu incluir uma emenda ao projeto do Orçamento Geral da União de 2013 aumentando o valor das desonerações da folha de pagamento em R$ 800 milhões.

Confira a lista dos segmentos do comércio varejista beneficiados:

– Lojas de departamentos ou magazines
– Materiais de construção
– Equipamentos e suprimentos de informática
– Equipamentos de telefonia e comunicação
– Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Móveis
– Artigos de vestuário, complementos e acessórios
– Tecidos
– Artigos de armarinho
– Artigos de cama, mesa e banho
– Livros
– Jornais e revistas
– Artigos de papelaria
– Discos, CDs, DVDs e fitas
– Artigos fotográficos e para filmagens
– Brinquedos e artigos recreativos
– Artigos esportivos
– Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Calçados
– Artigos de viagem
– Produtos sanitários

Fonte: Ministério da Fazenda

Edição: Aécio Amado

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Produtor Rural Pessoa Física poderá pedir restituição de Funrural

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra) e considerou ilegal o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por empregador rural pessoa física, que não precisará mais pagar a contribuição.

A decisão da 1ª Turma, tomada em julgamento ocorrido na última semana, não inclui produtores rurais pessoas físicas sem empregados ou que realizem a atividade em regime de economia familiar, nem produtores rurais autônomos sem empregados.

O produtor rural pessoa física que tenha contribuído com base no artigo 25 da Lei nº 8.212/91 poderá ser restituído da diferença entre esta contribuição e a efetivamente devida, calculada com base na folha de salários, referente aos últimos cinco anos, desde que comprove sua condição de produtor rural pessoa física no período que pleitear a restituição do Funrural.

A comprovação pode ser feita, entre outros documentos, por meio de comprovantes de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e relatórios detalhados, folhas de pagamento emitidas de acordo com as informações na RAIS, carteira de trabalho dos empregados e declaração fornecida pelo sindicato rural patronal da localidade em que se situa a propriedade rural.

Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, a restituição deverá ser postulada diretamente pelos produtores rurais, não tendo a Andaterra legitimidade para tal. “A legitimidade da associação apenas se limita à declaração de constitucionalidade do tributo”, afirmou.

Os produtores rurais pessoas jurídicas, mesmo que associados à Andaterra, não têm como postular o direito, pois não foram objeto do pedido.

Fonte:Tribunal Regional Federal da 4ª Região

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Receita aperta cerco sobre uso de cartões

Com novo sistema, Receita objetiva maior eficiência da fiscalização e aumento da arrecadação do Estado.

A partir de janeiro de 2013, o controle da Receita Estadual sobre as transações de cartões de crédito e débito vai ficar bem rigoroso no Paraná. Uma lei sancionada pelo governador Beto Richa (7.368/2012) obriga as administradoras de cartões a informar à Secretaria de Estado da Fazenda todas as operações relacionadas a esses meios de pagamento. 

Na semana que vem, a Coordenação da Receita Estadual (CRE) e a Inspetoria Geral de Tributação (IGT) vão estipular qual a forma de implementação da lei e qual o prazo exato para o início de transmissão dos dados para a Receita. A estimativa da entidade é receber informações das transações com o ‘‘dinheiro de plástico’’ de 200 mil empresas no Estado. 

Com o sistema implantado, a Receita objetiva uma maior eficiência da fiscalização e aumento da arrecadação paranaense. De acordo com o inspetor-geral de Fiscalização da Receita, Lídio Franco Samways Junior, atualmente não é possível estipular o valor de sonegação de impostos através destas operações. ‘‘É um número que só teremos ideia quando o sistema estiver implementado.’’ 

Um dos maiores objetivos da Receita, segundo o inspetor-geral, é encontrar empresas grandes que muitas vezes estão ‘‘es-condidas’’ atrás dos benefícios do Simples Nacional.‘‘Queremos encontrar empresas de maior porte que podem estar sonegando através das máquinas de cartões, sem emissão de notas, e ainda se beneficiando do sistema do Simples, pagando tributações menores’’, complementou. 

Desde julho, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) a a administradora Cielo - que responde por cerca de 90% das transações com cartões - estão trabalhando para alinhar as informações que serão apresentadas para a Receita. Os dados serão armazenados com outros que já são trabalhados, como Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) , escrituração fiscal digital (EFD), entre outros. ‘‘As outras administradoras também vão englobar os seus dados. Boa parte das cerca de 286 mil empresas ativas no Paraná estarão sendo fiscalizadas em transações com cartões’’, salientou Samways Junior. 

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Esquiante, a Ação é importante no intuito de combater a sonegação. ‘‘Para o empresário que está atuando corretamente é benéfico, pois este sistema acaba inibindo aqueles que estão trabalhando na irregularidade e que muitas vezes praticam uma concorrência desleal no mercado.’’ 

Esquiante ressaltou também uma outra lei relacionada à utilização de cartões - já implantada em outros estados - e que provavelmente também atingirá o Paraná. Ela obriga que o comerciante tenha uma máquina para transações interligada em outro equipamento que emita o cupom fiscal no momento da compra. ‘‘O problema é que o governo implementa tais ações, mas quem têm que arcar com os custos operacionais são os empresários. Se pelo menos os custos pudessem ser abatidos nos impostos da empresa, já que se trata de uma benfeitoria para o Estado, seria mais interessante’’, decretou. 

Avanço 

Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Flávio Balan, a utilização deste sistema é mais um avanço do Estado no setor de fiscalização. Por outro lado, ele prega que haja um ponto de equilíbrio do governo estadual quanto à carga tributária. ‘‘É preciso pensar também no empresário, que muitas vezes tem dificuldade para lidar com todos os impostos para manter seu negócio na legalidade. Por isso, é preciso balancear esta equação do fisco e dos impostos’’, complementou.

Fonte: Financial Web

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