Todas as empresas que utilizam ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) no estado do Paraná, deverão passar a utilizar o PAF-ECF a partir de janeiro de 2013, isso de acordo com a NPF 063/2012 que regulamenta o uso de sistemas para emissão de documentos fiscais.
Os contribuintes paranaenses que atualmente se utilizam de sistema para emissão de cupons fiscais cadastrados com o código 33, deverão entrar em contato com o seu fornecedor de sistemas, pois cabe a ele realizar a alteração de seu sistema para PAF-ECF, no sistema UPD no portal Receita/PR e apresentar os documentos exigidos na NPF 063/2012 na Agência da Receita Estadual.
Para esclarecer dúvidas mais comuns, a ReceitaPR disponibilizou um perguntas e respostas sobre o assunto:
- Perguntas e Respostas - ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
Fonte: ReceitaPR

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