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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Prorrogado prazo para início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Em resposta ao pedido apresentado por representantes de várias entidades durante reunião realizada no Gabinete da Coordenação da Receita do Estado (CRE), no dia 29 de novembro, a Receita Estadual informa que foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal nº 116/2012, determinando a prorrogação do início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Pelo disposto na Norma, foi prorrogado de 1º de janeiro para 1º de maio de 2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo II da NPF nº 083/2012.
Ainda de acordo com a Norma, foi adiado de 1º de maio para 1º de julho de 2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo III da NPF nº 083/2012.
A Receita alerta, no entanto, que a medida não atinge os contribuintes que efetuaram a adesão ou antecipação da obrigatoriedade voluntariamente, pelo serviço disponibilizado no portal RECEITA-PR (www.receita.pr.gov.br).

E destaca ainda que caso algum contribuinte, que teve o prazo de início da obrigatoriedade prorrogado pela NPF n. 116/2012, queira permanecer obrigado à EFD a partir de janeiro/2013, deverá efetuar a antecipação voluntária acessando a página “EFD: Adesão / Antecipação Voluntária” do portal RECEITA-PR. Este procedimento deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro para surtir efeitos a partir do próximo dia 1º de janeiro.

PRESENTES - Participaram da reunião no Gabinete da CRE representantes da Associação Comercial do Paraná (ACP); Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR); Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP); Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (FACIAP); Federação do Comércio do Estado do Paraná (FECOMÉRCIO-PR); Federação dos Contabilistas do Paraná (FECOPAR); Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (SICONTIBA), e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR).

Fonte: ReceitaPR

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